Legislação

Ofício-Circular CVM nº 04/2020: CPCs 47 e 48

O Ofício-Circular CVM nº 04/2020 traz importantes orientações sobre a aplicação dos CPCs 47 e 48 no setor de transmissão de energia elétrica, mas suas diretrizes podem ser estendidas a outros setores regulados.

Escopo do Ofício-Circular

O documento aborda aspectos como reconhecimento de receitas, mensuração de ativos e passivos, e divulgação de informações em demonstrações financeiras de concessionárias.

Impactos para as Concessionárias

As empresas do setor precisam adequar seus sistemas contábeis para garantir a conformidade com as novas exigências, o que demanda revisão de processos e capacitação das equipes.


Anexos