Ofício-Circular CVM nº 04/2020: CPCs 47 e 48
O Ofício-Circular CVM nº 04/2020 traz importantes orientações sobre a aplicação dos CPCs 47 e 48 no setor de transmissão de energia elétrica, mas suas diretrizes podem ser estendidas a outros setores regulados.
Escopo do Ofício-Circular
O documento aborda aspectos como reconhecimento de receitas, mensuração de ativos e passivos, e divulgação de informações em demonstrações financeiras de concessionárias.
Impactos para as Concessionárias
As empresas do setor precisam adequar seus sistemas contábeis para garantir a conformidade com as novas exigências, o que demanda revisão de processos e capacitação das equipes.