O Pronunciamento Técnico CPC 32 estabelece como as entidades devem contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de suas operações. Diferente da apuração puramente fiscal, o CPC 32 foca no regime de competência, exigindo atenção especial a dois pontos críticos:
- Tributos Correntes: Aqueles devidos no exercício atual sobre o lucro tributável.
- Tributos Diferidos: Resultantes de diferenças temporárias (como provisões indedutíveis no momento ou depreciação acelerada) que serão recuperadas ou liquidadas em períodos futuros.
Este documento é indispensável para profissionais de controladoria e auditoria que buscam mitigar riscos de distorções nas demonstrações financeiras.
Diferenças Temporárias: Base Contábil vs. Base Fiscal
As diferenças temporárias ocorrem quando o momento de reconhecimento de uma receita ou despesa é diferente para a Contabilidade e para o Fisco (Receita Federal).
| Situação | Base Contábil | Base Fiscal | Resultado no CPC 32 |
|---|---|---|---|
| Provisões (Ex: Cível/Trabalhista) | Reconhece a despesa agora. | Só permite deduzir quando pagar. | Ativo Fiscal Diferido (Direito de abater no futuro) |
| Depreciação Acelerada | Segue a vida útil real do bem. | Segue o limite máximo da RFB. | Passivo Fiscal Diferido (Imposto postergado para o futuro) |
| Receitas Não Recebidas | Reconhece na venda (Competência). | Pode tributar no recebimento (Caixa). | Passivo Fiscal Diferido (Paga quando o dinheiro entrar) |
| Prejuízo Fiscal | Não afeta o balanço diretamente. | Pode ser compensado futuramente. | Ativo Fiscal Diferido (Crédito para reduzir imposto futuro) |